Ainda estou chocada. Já fizeram censura prévia no Correio Braziliense, já tiraram do ar o site de um descontente com o não-serviço da Fiat (é, ele pagou, não recebeu o carro nem explicações, fez um site de protesto e só aí a Fiat se manifestou, exigindo - e conseguindo- a retirada da página), só pra ficar em dois exemplos recentes, e agora uma revista da editora Abril que tinha como reportagem de capa as empresas de recolocação profissional sofreu CENSURA PRÉVIA.
O pior: a decisão pune ANTES da publicação, pois a revista tem de mostrar a reportagem para a empresa e já conceder direito de resposta (com igualdade de espaço e destaque) ao que a empresa considerar fato negativo para ela. Bem ao estilo Minority Report, o juiz concedeu, na liminar, direito de resposta por uma suposta ofensa que ainda não ocorreu, e que só vai ocorrer se houver a publicação!!!
Para completar, o comentário do jornalista César Valente: (...)Finalmente, levado adiante, esse entendimento inviabiliza o jornalismo tal como o conhecemos. Vejam só: o juiz autoriza que a empresa Dow Right Consultoria em Recursos Humanos Ltda. edite a matéria da revista e prepare o texto final que essa revista publicaria sobre ela. Caso contrário, não se poderá falar na empresa, no que ela faz, fez, deixou de fazer. Ninguém está ligando, a esta altura, se o que vamos dizer é bem apurado, bem fundamentado e verdadeiro. (...)
No site da Consultor Jurídico tem o texto da liminar, pra quem quiser ver com quais palavras foi feito esse desvirtuamento completo da liberdade de imprensa.
O pior: a decisão pune ANTES da publicação, pois a revista tem de mostrar a reportagem para a empresa e já conceder direito de resposta (com igualdade de espaço e destaque) ao que a empresa considerar fato negativo para ela. Bem ao estilo Minority Report, o juiz concedeu, na liminar, direito de resposta por uma suposta ofensa que ainda não ocorreu, e que só vai ocorrer se houver a publicação!!!
Para completar, o comentário do jornalista César Valente: (...)Finalmente, levado adiante, esse entendimento inviabiliza o jornalismo tal como o conhecemos. Vejam só: o juiz autoriza que a empresa Dow Right Consultoria em Recursos Humanos Ltda. edite a matéria da revista e prepare o texto final que essa revista publicaria sobre ela. Caso contrário, não se poderá falar na empresa, no que ela faz, fez, deixou de fazer. Ninguém está ligando, a esta altura, se o que vamos dizer é bem apurado, bem fundamentado e verdadeiro. (...)
No site da Consultor Jurídico tem o texto da liminar, pra quem quiser ver com quais palavras foi feito esse desvirtuamento completo da liberdade de imprensa.

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