30.6.03

Abaixo, o projeto de lei anti-spam na forma como o recebi. É cópia literal do e-mail enviado para a lista.

De: Omar Kaminski
Para: Cyberlawyers
Assunto: [cyberlawyers] Fw: Projeto anti-spam Fecomercio-SP
Data: Sat, 28 Jun 2003 01:33:42 -0300

Destaco o art. 6º: "As infrações aos preceitos dessa lei sujeitarão o
infrator, independentemente da possibilidade de indenização da parte lesada
por eventuais danos sofridos, à pena de multa de 10 (dez) salários mínimos
por mensagem enviada."

Conforme sabemos, os spammers nunca mandam uma só mensagem, via de regra são
dezenas de milhares. Portanto, caso identificados e, cientes que terão que
pagar milhões de reais de multa (duvido que possuam esse montante), por que
iriam parar com a prática?

"Ferrado, ferrado e meio".

[]s


----- Original Message -----
From: "Renato Opice Blum"
To: "'Omar Kaminski'"
Sent: Friday, June 27, 2003 6:13 PM
Subject: RES: Projeto anti-spam

> Abaixo o texto. Se quiser pode mandar para a lista.
>
> ----------------------------------------------------
> PL n.º ..... (Substitutivo ao antigo PL 6.210/2002)
>
> Limita o envio de mensagens não solicitadas - spam.
>
> O Congresso Nacional decreta:
>
> Art. 1º Esta lei dispõe sobre as limitações ao envio de
> mensagens
> não solicitadas - spams, por meio de redes eletrônicas, incluindo a
> Internet e afins.
>
> Art. 2º Considera-se mensagem não solicitada - spam, aquela
> enviada
> sem o consentimento prévio do destinatário, de caráter comercial ou de
> conotação ilícita.
>
> Art. 3º Toda mensagem lícita não solicitada enviada pelos meios
> previstos no artigo 1º desta lei, deverá atender aos seguintes
> princípios:
>
> I - boa fé e fim social;
> II - a mensagem somente poderá ser enviada ao destinatário uma única
> vez, em um período de 12 (doze) meses, vedada a repetição, a qualquer
> título, sem o prévio e expresso consentimento do destinatário; III - a
> mensagem deverá conter no seu início uma identificação clara de que se
> trata de mensagem não solicitada; IV - o texto da mensagem conterá a
> identificação válida do remetente, com nome, CPF ou CNPJ e endereço;
> V - será oferecido um procedimento simples para que o destinatário
> autorize o recebimento de outras mensagens do mesmo remetente.
>
> § 1º É vedado ao remetente o envio de mensagem não solicitada
> a
> quem não tiver autorizado o seu recebimento, ressalvada a hipótese
> prevista no inciso II deste artigo.
>
> § 2º Tratando-se de mensagem eletrônica não solicitada, o
> objetivo comercial deverá ser informado no campo "assunto".
>
>
> Art. 4º Todo o usuário de redes eletrônicas tem direito de
> identificar e bloquear mensagens não solicitadas.
>
> § 1º A identificação cadastral, incluindo registros
> eletrônicos,
> será feita pelo ente responsável pela transmissão da mensagem, em
> setenta e duas horas, sem ônus ao destinatário e não configurará
> violação de privacidade.
>
> § 2º Os registros e as informações mencionadas no parágrafo
> anterior deverão ser preservados pelo prazo de três anos.
>
> Art. 5º Os provedores poderão bloquear, independentemente de
> ordem
> judicial, pelo tempo previsto na contratação do serviço, a conta do
> usuário que comprovadamente enviar de forma ilegal mensagens não
> solicitadas.
>
> Parágrafo Único Os provedores deverão disponibilizar meios para o
> recebimento de denúncias sobre o envio de mensagens não solicitadas.
>
> Art. 6º As infrações aos preceitos dessa lei sujeitarão o
> infrator,
> independentemente da possibilidade de indenização da parte lesada por
> eventuais danos sofridos, à pena de multa de 10 (dez) salários mínimos
> por mensagem enviada.
>
> § 1º A indenização civil referida no artigo anterior, nunca
> deverá ser inferior a 10 (dez) salários mínimos.
>
> § 2º No caso de reincidência, o valor da multa e da
> indenização
> previstas no caput deste artigo deverá ser acrescido de ¼ (um quarto)
> do seu valor.
>
> Art. 7º O valor da multa referida no artigo anterior deverá ser
> dirigido a um Fundo destinado a programas de inclusão digital.
>
> Art. 8º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90
> (noventa)
> dias, contados da data de sua publicação.
>
> Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
>
> Brasília, .......... de 2003.
>
> Renato Opice Blum
> Opice Blum Advogados Associados
> www.opiceblum.com.br

27.6.03

IDG Now!: Projeto de Lei anti-spam deve voltar ao Congresso.
Sabe aquele projeto de lei anti-spam do deputado Ivan Paixão que foi arquivado? Parece que fizeram uma releitura dele e pretendem aprová-lo via medida provisória (o que já complica o "voltar ao Congresso", pois vai passar primeiro pelo Executivo, entrar em vigor, e aí vai pro Congresso pra um dia eles aprovarem). A "louvável" iniciativa coube ao Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio SP). Seria interessante se não tivessem cometido o seguinte erro:
Entre as peculiaridades do novo Projeto de Lei está a permissão do envio de mensagens lícitas não solicitadas uma única vez em um período de 12 meses, desde que haja uma identificação inicial, no campo de Assunto, de que se trata de uma mensagem não solicitada. O texto desta mensagem ainda deve conter a identificação de nome, CPF ou CNPJ do remetente.

Ou seja: legalizaram o spam. E nada foi dito sobre a vontade do usuário de receber mensagens "lícitas" de quem ele não autorizou.

Folha Online: Congresso aprova cadastro para pré-pagos
Até aí, nenhuma novidade. O destaque vai para o último parágrafo:
Foi aprovado também ontem projeto que determina a inclusão de outros dados no RG, como o tipo sanguíneo. O projeto, a ser analisado pelo Senado, prevê ainda a unificação dos números de documentos como as carteiras de identidade, de habilitação, de trabalho, o CPF e o passaporte.

A síndrome do número único ataca novamente. Não entendo como pode ter tanta gente que, pra "desburocratizar", abre mão de sua identidade e privacidade, e acha interessante um projeto desses. Nessas horas, a tendência é sempre lembrar Orwell e o Big Brother, mas eu lembro também o Sam Hall, que li no Barata Elétrica e que me marcou muito.
Pior: projeto inútil, o Brasil já tem a lei 9454/97, que instituiu o número único, só que até hoje (felizmente) ela não saiu do papel. Pra quem acha interessante ter o grupo sangüíneo no RG, depois eu conto a história da carteira de identidade.

Pra finalizar, vi no Don't Believe the Hype essa pérola que saiu no IDG Now!: Bill Gates: George Orwell estava errado
"A visão de Orwell não se confirmou e eu não acredito que se confirmará", disse Gates. "A tecnologia pode fazer nosso país mais seguro e, ao mesmo tempo, nos prevenir do mundo apresentado por George Orwell".

Favor reler este post e o anterior e comparar com a declaração.
Não falo mais nada. Já gastei a cota de palavrões de hoje.

26.6.03

Vi no DBtH.

Magnet: Internet Explorer e Alexa com spyware

"Um recente relatório do Secunia aponta que o Internet Explorer e o Alexa possuem ferramentas embutidas que funcionam como spywares. A função chamada de "Show Related Links", mesmo desabilitada, envia informações para os portais “msn.com” e “alexa.com”.
O que acontece é que os dois navegadores continuam a transmitir informações sobre os endereços visitados pelo usuário para os seus respectivos portais. E detalhe, mesmo quando desabilitada a função, a ferramenta continua a funcionar ocultamente.
Programas anti-spyware como o Lavasoft's Ad-Aware e Spybot detectaram a função do Alexa e do navegador da Microsoft. Porém, não conseguiram corrigir o problema. E o que mais chama atenção é que endereços que contém até mesmo senhas podem ser transmitidos para o portal das companhias.
Para acabar com o spyware, é indicado configurar o firewall para filtrar as informações enviadas pelos dois programas à Rede."

10.6.03

Estou trocando de computador.
Quem me mandou mensagens (e-mail e ICQ) entre 30/05 e 14/06, por favor, envie de novo, pois estou tendo problemas para acessar as cópias de segurança.
O saite também vai ficar fora do ar para sofrer algumas reformas.